CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 2 de 8 de Junho de 2011

Dispõe sobre alteração de dispositivos das Instruções 01/2007, que estabelecem diretrizes gerais sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, obrigando todas as estruturas organizacionais deste Tribunal que produzam ou se utilizem de recursos de informações como forma de gerenciar suas atividades.

INSTRUÇÃO 2/11 - TCM

Dispõe sobre alteração de dispositivos das Instruções 01/2007, que estabelecem diretrizes gerais sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, obrigando todas as estruturas organizacionais deste Tribunal que produzam ou se utilizem de recursos de informações como forma de gerenciar suas atividades. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 9º, das Instruções 01, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º - (...)

VI - Monitorar e registrar todos os incidentes que afetem a segurança da informação;

XI - monitorar os registros das ações no uso dos recursos computacionais;

XII - todos os recursos de informática serão padronizados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;

XIII - a utilização de recursos de informática é restrita àqueles autorizados, e homologados, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;

XIV - nos contratos e convênios que impliquem em acesso ou manuseio de informações do TCMSP, por parte de terceiros, deverá constar cláusula com menção expressa ao dever de observância e cumprimento das normas destas Instruções;

XV - as informações, sistemas, programas e métodos criados pelos servidores do TCMSP, no exercício de suas funções, são patrimônio intelectual da Instituição, não cabendo a seus criadores qualquer forma de direito autoral;

XVI - as diretrizes destas Instruções deverão ser regulamentadas através de normas e procedimentos a serem criados pela Comissão de Segurança da Informação.

Art. 2º - O artigo 10, das Instruções 01, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 - (...)

II - possuir conta de acesso ao sistema de rede corporativa, nos termos destas Instruções;"

Art. 3º - O artigo 13, das Instruções 01, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13 - (...)

I - cumprir os termos da Política de Segurança da Informação;

II - responder, exclusivamente, pelo uso de sua conta corporativa;

III - zelar por toda e qualquer informação, sob sua responsabilidade, contra alteração, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizado;

IV - fazer uso dos recursos computacionais exclusivamente para trabalhos de interesse deste Tribunal;

V - todos os funcionários que acessem ativos de informação da organização são responsáveis pela integridade dos mesmos;

VI - responder pelos danos causados em decorrência da não observância das regras das políticas implantadas, bem como do mau uso dos ativos de informação e recursos computacionais, nos termos destas Instruções;

VII - garantir o sigilo das informações a que tiverem acesso, tomando o cuidado necessário quanto à sua divulgação interna e externamente, avaliando-se o seu respectivo nível de classificação;

VIII - manter, em caráter confidencial e intransferível, a senha de acesso aos recursos computacionais."

Art. 4º - O artigo 14 das Instruções 01, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 - (...)

XII - o uso de informações internas, ou de recursos computacionais, em desacordo com estas Instruções.

Art. 5º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 1º de junho de 2011.

(a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Presidente ;

(a) ANTONIO CARLOS CARUSO – Conselheiro Vice-Presidente ;

(a) EURÍPEDES SALES – Conselheiro ;

(a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor ;

(a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo