CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 4 de Abril de 2018)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 04/04/2018
Data de publicação 05/04/2018
Ementa

Dispõe sobre os pedidos de pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações especificadas pela Lei 16.694, de 11 de agosto de 2017.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/04/2018 , p. 1
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

Palavras-chave

INDENIZAÇÃO

INDENIZAÇÃO

SERVIDORES - INDENIZAÇÃO

ÓBITO

SEGURO POR MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE - MIP