| Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
| Data de assinatura | 04/04/2018 |
| Data de publicação | 05/04/2018 |
| Ementa |
Dispõe sobre os pedidos de pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações especificadas pela Lei 16.694, de 11 de agosto de 2017. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | JOÃO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/04/2018 , p. 1 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU |
| Palavras-chave |
INDENIZAÇÃO INDENIZAÇÃO SERVIDORES - INDENIZAÇÃO ÓBITO SEGURO POR MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE - MIP |