Define horário e funcionamento das UBS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/15 SMS
ATENÇÃO BÁSICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o horário de abertura e fechamento das Unidades Básicas de Saúde, bem como assegurar o direito dos usuários a conforto e segurança ao procurar um serviço municipal de saúde,
Expede a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
1. O horário de funcionamento das UBS começa às 7h e encerra-se às 19h, exceto os casos definidos pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, de acordo com a realidade local;
2. Assim, profissionais da equipe administrativa e/ou da segurança das Unidades Básicas de Saúde deverão recepcionar os usuários às 06h30 de forma a garantir acomodação adequada, por ordem de chegada, e sob orientação da gerência da Unidade;
3. O Serviço de Atendimento Médico de Urgência-SAMU 192 deverá priorizará as chamadas originadas pelas UBS no horário entre 06h e 07h, de acordo com instrução normativa própria;
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo