INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/02 - SEHAB
O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das suas atribuições legais, na forma do Parágrafo Único do Art. 11 da Resolução CFMH n.º 01, de 17 de setembro de 1997,
RESOLVE :
1. A transferência de empreendimentos do extinto FUNAPS para operacionalização pela COHAB, em razão da extinção do mesmo, conforme artigo 20 da Lei 11.632, de 22 de julho de 1994, será acompanhada de demonstrativo detalhado, contendo informações sobre a situação fundiária, projetos, obras, informações financeiras e sobre os termos firmados com os beneficiários, bem como um breve histórico do empreendimento.
2. Os ativos do FUNAPS, representados por sua Carteira de Mutuários, serão igualmente transferidos para operacionalização de sua cobrança pela COHAB-SP, acompanhados de demonstrativos específicos para cada empreendimento.
3. O demonstrativo a que se refere os itens 1 e 2 desta Instrução Normativa serão encaminhados à COHAB-SP através da Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Habitação, representada pela Superintendente de HABI, juntamente com os processos administrativos da Prefeitura correspondentes a cada empreendimento, que ficarão a disposição daquela Companhia pelo prazo necessário à extração das peças que entender convenientes. Retornando à SEHAB, permanecerão custodiados em HABI até comunicação pela COHAB-SP da conclusão dos procedimentos de regularização.
4. A COHAB-SP apresentará à Secretaria Executiva do FMH, para encaminhamento ao Conselho, relatório trimestral de todos os empreendimentos transferidos, contendo as seguintes informações:
* número de instrumentos assinados (termos de permissão de uso, transferência de posse, propriedade e similares) e de retomadas de pagamentos;
* número de unidade com registros imobiliários expedidos;
* andamento da regularização fundiária dos empreendimentos;
* breve relato das situações irregulares existentes;
* providências tomadas para dirimir as pendências.
5. Os empreendimentos do extinto FUNAPS cujos processos administrativos já tenham sido analisados para obtenção das informações necessárias e que já se encontram em COHAB-SP para regularização e outras providências pertinentes, são considerados transferidos.
6. A transferência da propriedade dos empreendimentos para a COHAB-SP será efetivada após a necessária autorização legislativa conforme a Lei 11.632 de 22 de julho de 1994, art. 20, § 2°.
7. Ficam aprovados os modelos de Ficha de Transferência consubstanciados nos Anexo I e II que integram esta Instrução Normativa.
8. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENTRA ANEXO