ALTERA IN 1/07 QUE DEFINE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA VIABILIZAR A SEGUNDA OFERTA PUBLICA DE RECURSOS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - 2/07 SUTEM/SF
Altera o caput do artigo 2º e o item II do artigo 5ª da Instrução Normativa nº 01/07/SF/SUTEM, que define procedimentos complementares para viabilizar a Segunda Oferta Pública de Recursos.
O SUBSECRETARIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais; e considerando a publicação da Portaria SF nº 67/2007, que alterar as datas limites dispostas nos itens 1 e 2 da Portaria SF nº. 44/2007;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da IN 01/07/SF/SUTEM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Unidade Contratante deverá protocolar até as 16 horas do dia 15.05.2007, impreterivelmente, no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar, os seguintes documentos:"
Art. 2º O item II do artigo 5º da IN 01/07/SF/SUTEM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
II - As informações tratadas no Artigo 2º e 3º deverão ser inseridas no Anexo I e também encaminhadas eletronicamente à Secretaria Municipal de Finanças, através do e-mail sutemoferta@prefeitura.sp.gov.br, para alimentação dos dados da Segunda Oferta Pública de Recursos no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 15/05/2007. "
Art. 3º. Ficam mantidos os demais termos da IN nº 01/07/SF/SUTEM.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
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SF/SUTEM
SIC/CBC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo