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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 1 de 4 de Abril de 2007

PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PELAS UNIDADES CONTRATANTES PARA VIABILIZAR A PARTICIPACAO DOS CREDORES INTERESSADOS - 2A. OFERTA PUBLICA RECURSOS/2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/07 - SUTEM/SF

 

Procedimentos para Segunda Oferta Pública de Recursos.

O SUBSECRETARIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais; e considerando a publicação da Portaria SF nº 44/2007, que estabelece procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipal, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007;

RESOLVE:

Art. 1º Definir os procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007.

Art. 2º A Unidade Contratante deverá protocolar, até as 16 horas do dia 23.04.2007, impreterivelmente, no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar, os seguintes documentos:

I - Uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação da Portaria SF nº. 44/07.

II - Uma cópia do Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/05.

Art. 3º Caso a despesa não esteja empenhada, a Unidade Contratante deverá providenciar:

I - Solicitação ao DEFIN da Reserva com Transferência de Recursos, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 47.123 de 24 de março de 2006.

II - Após a Transferência de Recursos, a Unidade Contratante emitirá a nota de empenho e a respectiva liquidação em nome de cada credor classificado, no valor bruto de cada parcela, utilizando a reserva de que trata o item anterior, observando os valores das retenções que ocorrerão na fonte.

Art. 4º Os credores das Empresas Municipais deverão se habilitar, conforme Edital da Segunda Oferta Pública de Recursos de 27 de março de 2007, junto as Empresas Contratantes responsáveis pelos seus créditos.

I - As Empresas Municipais deverão realizar os procedimentos constantes no Artigo 2º desta Instrução Normativa.

II - Após a homologação da Segunda Oferta Pública de Recursos, o DEFIN providenciará a Reserva com Transferência de Recursos a favor da Unidade Orçamentária do Gabinete do Secretário da Pasta a qual a Empresa Municipal está vinculada.

III - A Unidade Orçamentária emitirá a nota de empenho e a respectiva nota de liquidação em nome da Empresa Municipal no montante total conforme classificação dos seus credores contemplados.

IV - Os débitos das Empresas Municipais serão pagos pelo DEFIN diretamente aos contemplados do certame.

V - Os pagamentos efetuados aos credores das Empresas Municipais serão objeto de posterior acerto de contas entre cada Unidade Contratante e o Tesouro Municipal.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará eletronicamente o Anexo I desta Instrução Normativa.

I - As Unidades Contratantes deverão solicitar à Secretaria Municipal de Finanças, através do e-mail sutemoferta@prefeitura.sp.gov.br , o referido anexo.

II - As informações tratadas no Artigo 2º e 3º deverão ser inseridas no Anexo I e também encaminhadas eletronicamente à Secretaria Municipal de Finanças, através do e-mail sutemoferta@prefeitura.sp.gov.br, para alimentação dos dados da Segunda Oferta Pública de Recursos no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 23/04/2007.

III - Caso a despesa esteja enquadrada no Artigo 3º desta Instrução Normativa, a Unidade Contratante deverá reencaminhar o Anexo I com as informações complementares de empenho e liquidação até o 2º dia útil após a emissão da reserva com transferência.

Art. 6º Os ordenadores de despesas e os titulares das unidades orçamentárias são pessoalmente responsáveis pela veracidade e regularidade das respectivas informações inseridas no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 05/04/2007 - PÁGINA 18

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

IN 2/07(SF/SUTEM)-ALTERA CAPUT DO ART. 2. E O ITEM II DO ART. 5. DA INSTRUCAO NORMATIVA