Dispõe sobre os procedimentos de contabilização dos valores de créditos e sorteios do Programa Nota Fiscal Paulistana.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/11 - SUTEM/SF
Dispõe sobre os procedimentos de contabilização dos valores de créditos e sorteios do Programa Nota Fiscal Paulistana.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 3º-B da Lei nº 14.097/2005 e nos incisos VI e VII do artigo 2º da Portaria SF nº 105/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. . Os créditos de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.097/2005, bem como os recursos destinados ao sorteio de prêmios previstos no inciso I do artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, serão transferidos a título de dedução de receita do ISS para a conta de receita extra-orçamentária, no momento do pagamento ao contribuinte.
Art. 2º. A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte será efetuada no mês do pagamento ao contribuinte.
§ 1º. Em caso de abatimento de valores referentes a prêmios sorteados do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte será retido no exercício do abatimento, calculado na alíquota vigente.
§ 2º. O registro correspondente ao disposto no parágrafo 1º deste artigo será providenciado pela Divisão de Contabilidade DICON/DECON.
Art. 3º. As transferências de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa serão providenciadas pela Divisão de Contabilidade DICON/DECON em processo próprio autuado pela Divisão do Disponível DIDIS/DEFIN e encaminhado antecipadamente a cada pagamento.
Parágrafo único Após o procedimento descrito no caput deste artigo, a Divisão de Contabilidade DICON/DECON encaminhará o processo para providências de Divisão de Análise e Regularização - DIARE/DEFIN.
Art. 4º. - Os registros correspondentes ao artigo 1º efetuados anteriormente a edição desta norma, serão ajustados conforme as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 5º . Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo