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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 1 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos de contabilização dos valores de créditos e sorteios do Programa Nota Fiscal Paulistana.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/11 - SUTEM/SF

Dispõe sobre os procedimentos de contabilização dos valores de créditos e sorteios do Programa Nota Fiscal Paulistana.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 3º-B da Lei nº 14.097/2005 e nos incisos VI e VII do artigo 2º da Portaria SF nº 105/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. . Os créditos de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.097/2005, bem como os recursos destinados ao sorteio de prêmios previstos no inciso I do artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, serão transferidos a título de dedução de receita do ISS para a conta de receita extra-orçamentária, no momento do pagamento ao contribuinte.

Art. 2º. A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte será efetuada no mês do pagamento ao contribuinte.

§ 1º. Em caso de abatimento de valores referentes a prêmios sorteados do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte será retido no exercício do abatimento, calculado na alíquota vigente.

§ 2º. O registro correspondente ao disposto no parágrafo 1º deste artigo será providenciado pela Divisão de Contabilidade – DICON/DECON.

Art. 3º. As transferências de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa serão providenciadas pela Divisão de Contabilidade – DICON/DECON em processo próprio autuado pela Divisão do Disponível – DIDIS/DEFIN e encaminhado antecipadamente a cada pagamento.

Parágrafo único – Após o procedimento descrito no caput deste artigo, a Divisão de Contabilidade – DICON/DECON encaminhará o processo para providências de Divisão de Análise e Regularização - DIARE/DEFIN.

Art. 4º. - Os registros correspondentes ao artigo 1º efetuados anteriormente a edição desta norma, serão ajustados conforme as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 5º . Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo