Disciplina o procedimento de Reclamação Tributária da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde TRSS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5/12 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM
Disciplina o procedimento de Reclamação Tributária da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde TRSS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º Os avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde TRSS relativos ao primeiro trimestre de 2012 poderão ser objetos de Reclamação Tributária nos termos desta Instrução Normativa.
§1º. A Reclamação Tributária deverá ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até o dia 10 de maio de 2012, da Declaração a ser obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.
§2º. Não será exigida a utilização de Senha Web, nem o uso de Certificação Digital, para que seja transmitida a Declaração via internet.
Art. 2º Após a transmissão, via internet, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º, os contribuintes terão o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças a Declaração devidamente assinada pelo interessado.
Parágrafo único. A Declaração poderá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206, Centro, CEP 01007-040, ou ainda, ser enviada pelo correio para o referido endereço.
Art. 3º Para aqueles contribuintes que não transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não entregarem a Declaração conforme estabelecido no artigo 2º, os valores constantes nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde TRSS deverão ser quitados regularmente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo