INSTRUÇÃO 1/00 - CÂMARA
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI 120/00 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO 2001.
I - Esta instrução estabelece os critérios de elaboração e apresentação das emendas ao Projeto de Lei nº 120/00 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano 2001.
II - O prazo regimental para a apresentação de emendas compreenderá as 2 (duas) sessões ordinárias seguintes à aprovação do projeto de lei orçamentária em primeira discussão, ocorrida no dia 21/11/2000.
III - As emendas deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Finanças e Orçamento, na Sala 208, concomitantemente, em duas formas:
a - em papel com timbre da Câmara Municipal de São Paulo, em apenas 1 (uma) via, com assinatura do Vereador autor e justificativa ; e
b - em disquete 31/2" , seguindo as seguintes especificações:
1 - não colocar cabeçalho (brasão do Município, por exemplo), nem rodapé;
2 - o texto da emenda deverá ser digitado em WORD, fonte Times New Roman, tamanho 12, largura 14 centímetros (margens superior: 2,5 cm, inferior: 2,5 cm, esquerda: 2,5 cm, direita: 4,4 cm, medianiz: 0, Cabeçalho: 1 cm, Rodapé: 1 cm, justificado);
3 - os quadros e tabelas também deverão ser em WORD, com largura máxima de 14 centímetros.
IV - Dada a exigüidade do prazo regimental, não serão publicadas as emendas que deixarem de atender as especificações anteriormente descritas.
V - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VI - Publique-se a presente instrução nas edições do Diário oficial do Município dos dias 22 e 23 de novembro de 2000, bem como dê-se ciência dos presentes termos, por escrito, ao conjunto dos Vereadores desta Casa .
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 21 de novembro de 2000.
Faria Lima
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento