DESPACHO 90704/05 - SNJ
2000-0.108.698-3 - Procuradoria Geral do Município - I - No uso da competência a mim conferida pelo artigo 18 do Dec. Mun. 44.279/03, nos termos do todo processado e, especialmente, do interesse da Procuradoria Geral do Município e da possibilidade inserta na cláusula oitava do ajuste, com fulcro no art. 57, II, da Lei n° 8666/93, artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato n.º 002/2001-SJ.G celebrado com o escritório de advocacia Robichez Penna, para a prestação de serviços advocatícios juntos aos Tribunais Superiores em Brasília, pelo período de doze meses, a partir de 05.04.2005, inclusive, mantidas todas as demais condições avençadas. II - A despesa irá onerar a dotação n.° 21.10.02.122.0251.4800.3390.3500.000.4.1, de acordo com a nota de reserva de fls. 262. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária devendo, as despesas do exercício subsequente, onerar as dotações próprias do orçamento.