CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 918 de 12 de Dezembro de 2000

ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USO E4, DO EDIFICIO COMO ANEXO AO MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND.

DESPACHO 918/00 - CNLU/SEMPLA

Processo Deferido.

A CNLU em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2000, acolhe a informação de folhas 43 a 45, deliberando pela utilização do edifício como anexo ao "MUSEU", categoria de uso E4-Usos Especiais, devendo ser atendidas as seguintes condições:

1. o coeficiente de aproveitamento deverá ser mantido, sendo que a área construída computável não poderá ser aumentada, admitindo-se apenas o seu remanejamento, inclusive entre pavimentos.

2. apenas a área não computável poderá ser aumentada com a ampliação do 1º e 2º subsolo e com a construção do 3º subsolo destinados a estacionamento de veículos e também com a construção do ático para acomodação dos equipamentos necessários ao novo uso.

3. a taxa de ocupação não poderá exceder a 80% e a volumetria externa existente deverá ser mantida a partir do 1º andar (cota de nível 106,02), excluído o ático.

4. os recuos a serem atendidos serão os seguintes:

- Frente - Av. Paulista - mantida a dispensa de recuo; R. Prof. Otávio Mendes - mantido o mesmo recuo existente.

- Laterais e de fundo - mantidos os recuos no bloco existente e dispensa nos pavimentos térreo e 1º subsolo.

5. o projeto deverá prever, no mínimo, uma vaga para cada 100,00m2 de área construída computável.

6. quando da apresentação do projeto junto ao órgão competente deverá ser apresentado o parecer favorável do CONDEPHAAT, atendendo ainda todas as demais disposições legais em vigor.

Publique-se.

À CNLU para as anotações necessárias.

Arquive-se.