DESPACHO 918/00 - CNLU/SEMPLA
Processo Deferido.
A CNLU em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2000, acolhe a informação de folhas 43 a 45, deliberando pela utilização do edifício como anexo ao "MUSEU", categoria de uso E4-Usos Especiais, devendo ser atendidas as seguintes condições:
1. o coeficiente de aproveitamento deverá ser mantido, sendo que a área construída computável não poderá ser aumentada, admitindo-se apenas o seu remanejamento, inclusive entre pavimentos.
2. apenas a área não computável poderá ser aumentada com a ampliação do 1º e 2º subsolo e com a construção do 3º subsolo destinados a estacionamento de veículos e também com a construção do ático para acomodação dos equipamentos necessários ao novo uso.
3. a taxa de ocupação não poderá exceder a 80% e a volumetria externa existente deverá ser mantida a partir do 1º andar (cota de nível 106,02), excluído o ático.
4. os recuos a serem atendidos serão os seguintes:
- Frente - Av. Paulista - mantida a dispensa de recuo; R. Prof. Otávio Mendes - mantido o mesmo recuo existente.
- Laterais e de fundo - mantidos os recuos no bloco existente e dispensa nos pavimentos térreo e 1º subsolo.
5. o projeto deverá prever, no mínimo, uma vaga para cada 100,00m2 de área construída computável.
6. quando da apresentação do projeto junto ao órgão competente deverá ser apresentado o parecer favorável do CONDEPHAAT, atendendo ainda todas as demais disposições legais em vigor.
Publique-se.
À CNLU para as anotações necessárias.
Arquive-se.