DESPACHO 93101/08 - PREF
Of. 1379/SMSP/SGRH/2007 - Doc 2647/2008-SCE - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Pedido de autorização para contratação por tempo determinado de 200 Agentes de Apoio - Segmento Serviços Gerais para atuação nas Subprefeituras - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, às fls. 01/05, quanto à necessidade de assegurar a continuidade das atividades fiscalizatórias, principalmente aquelas relacionadas ao controle e combate ao comércio ambulante, bem como das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 06/09 e 21/26), de Planejamento (fls. 10/14) e de Finanças (fls.15/20) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, a contratação emergencial, nos termos da Lei 10.793/89, alterada pela Lei 13.261/01, de 200 Agentes de Apoio - Segmento Serviços Gerais, que deverá ser precedida de processo seletivo, nos termos do Decreto 32.908/02. - II - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, das medidas tendentes à agilização dos procedimentos de abertura de concurso para provimento dos cargos de Agente de Apoio - Segmento Serviços Gerais. - III - As contratações deverão ser rescindidas à medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício. - IV - Nos termos do artigo 7°, parágrafo único do Decreto 32.908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.