DESPACHO 92507/00 - PREF
1999-0.169.697-6 - Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - FDTE - ISS. Imunidade tributária. Segundo recurso - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria das Finanças, devidamente acolhida pelo Titular daquela Pasta, INDEFIRO o recurso interposto pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA ENGENHARIA - FDTE para reforma parcial de despacho que reconheceu sua imunidade tributária para o exercício de 1988 tão-somente para os serviços diretamente relacionados com objetivos institucionais da entidade, voltados para fins educacionais.