DESPACHO 92506/04 - PREF
2000-0.267.952-0 - Câmara Municipal de São Paulo - Inconstitucionalidade das Leis Municipais 11.790 de 26/05/1995; 12.406 de 3/7/1997; 12.623 de 6/5/1998 e 13.101 de 8/12/2001 - À vista das manifestações da Secretaria dos Negócios Jurídicos e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, ACOLHO a orientação predominante, administrativa, doutrinária e jurisprudencialmente, no sentido de que a tese da inconstitucionalidade das Leis Municipais 11.790 de 26/5/1995; 12.406 de 3/7/1997; 12.623 de 6/5/1998 e 13.101 de 8/12/2001 seja adotada por meio de declaração, incidenter tantum.