DESPACHO 92503/06 - PREF
Of. 390/06 - SME - Secretaria Municipal de Educação - Autorização para contratação por tempo determinado de Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II - I - À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, no sentido da necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades educacionais e o cumprimento dos dias/horas de trabalho escolar efetivo estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases 9394/96,bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls.99), de Planejamento (fls.101 a 105) e de Finanças (fls. 107 a 110) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 46.888/06 e dos artigos 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, com fundamento nas disposições insertas nas Leis 10.793/89, com a nova redação conferida pela Lei 13.261/01, 11.229/92 e 12.396/97 para atendimento das necessidades das escolas de Ensino Fundamental e Médio, a contratação emergencial de 420 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, pelo prazo máximo de 12 meses, respeitando-se o § 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89. - II - Nos termos do § único do artigo 8º do Decreto 32.908/92, e existindo candidatos excedentes de concurso público e insuficiência de cargos para suprir a necessidade apontada, a convocação para a contratação deverá obedecer a ordem de classificação do concurso. - III - Por ocasião do início de exercício dos candidatos nomeados para o provimento dos cargos efetivos, os contratos vigentes à época deverão, concomitantemente, ser rescindidos. - IV - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal de Educação das providências para a criação de novos cargos, de forma a possibilitar a nomeação dos candidatos excedentes dentro do prazo de validade do concurso. - V - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.