DESPACHO 92401/08 - PREF
2007-0.248.848-4 - Secretaria Municipal da Saúde/Hospital do Servidor Público Municipal - Pedido de autorização para contratação por tempo determinado de 44 Profissionais nas funções especificadas para o Hospital do Servidor Público Municipal - I - À vista das justificativas e manifestações oferecidas pelo Hospital do Servidor Público Municipal às fls. 2 e pela Secretaria Municipal da Saúde às fls. 26, 67 e 68, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls. 106/109), de Finanças (fls. 110/116) e de Gestão (fls. 84/86, 117/122 e 126/130), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Dec. 49.129/08 e dos arts. 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando restar caracterizada a situação que demanda a complementação do quadro de pessoal do referido Hospital, que se apresenta desfalcado pelos desligamentos de servidores ocorridos, AUTORIZO , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 12 meses, de 44 profissionais, sendo 12 Agentes de Suporte Infra-Estrutura (auxiliar de serviço hospitalar), 4 Agentes de Suporte Infra-Estrutura (agente de apoio-costura), 4 Agentes de Suporte Infra-Estrutura (cozinheiro), 10 Agentes de Suporte Infra-Estrutura (guarda de segurança), 2 Agentes de Suporte Operacional (ascensorista), 2 Agentes de Suporte Operacional (telefonista), 1 Assistente de Infra-Estrutura (técnico de refrigeração), 2 Assistentes de Suporte Técnico Saúde (técnico de saúde-farmácia), 3 Assistentes de Suporte Técnico Saúde (técnico em radiologia), 2 Assistentes de Suporte Técnico Saúde (técnico de ECG), 1 analista Gestão Infra-estrutura (administrador) e 1 Analista Suporte Técnico Saúde (ortoptista). - II - Nos termos do parágrafo único do art. 7º, do Dec. 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, pelos órgãos municipais competentes, das medidas destinadas à realização dos concursos públicos para provimento dos cargos relacionados no item I. - IV - Recomendo, por fim, ao Hospital do Servidor Público Municipal, que faça providenciar, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais, tão logo se dê início de exercício aos concursados.