DESPACHO 92304/02 - PREF
2002-0.059.622-1 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/SGM - Solicita prévia autorização para contratação emergencial de 23 Auxiliares Técnicos Administrativos - área Administração Geral, para prestarem serviços junto aos novos Conselhos Tutelares e, também, para suprir demanda junto àqueles já em funcionamento - I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente justificativas apresentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pertencente à Secretaria de Governo Municipal, a fls. 2 e 3 "fine"; bem como as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão Pública (fls. 5/14) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 15/17); AUTORIZO , com fundamento no artigo 2.º, inciso VI, da Lei 10.793/89, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial, pelo prazo de 6 meses, de 23 Auxiliares Técnicos Administrativos - área Administração Geral, para prestarem serviços junto aos novos Conselhos Tutelares e, também, para suprir demanda junto àqueles já em funcionamento. - II. Para tanto, observo que a contratação ora autorizada fica vinculada à explicitação, desde logo, no presente processo quanto à forma do processo seletivo, nos termos da manifestação apresentada pela SGP a fls. 12. - III. Recomendo, outrossim, na hipótese de haver nomeações de candidatos aprovados em concurso público durante o prazo de vigência das contratações ora autorizadas, sejam estas rescindidas concomitantemente ao início de exercício dos novos concursados. - IV. Finalmente, e nos termos do parágrafo único do artigo 7.º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.