DESPACHO 92301/08 - PREF
Of. 1411/2006 - Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e dos Negócios Jurídicos - solicita autorização para a abertura de concurso público de ingresso para provimento de 1053 cargos vagos de Agente de Apoio-Serviços Gerais e 50 cargos vagos de Agente de Apoio-Apoio Administrativo - I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, especialmente as manifestações de fls. 1, 30/33 e 57/58, que demonstram a necessidade de reposição dos quadros da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, bem como as justificativas apresentadas pela Secretaria dos Negócios Jurídicos a fls. 1/2 do PA 2007-0.236.380-0, AUTORIZO , em face dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, de Finanças e de Gestão constantes, respectivamente, a fls. 39/41, 42/47 e 61/65 e 69/73 destes autos e a fls. 40/42, 52/58 e 59/60 do mencionado PA 2007-0.236.380-0, e uma vez atendidos os requisitos estabelecidos no Dec. 45.687/05 e no art. 32 do Dec. 49.129/08, a abertura de concurso público de ingresso destinado ao provimento de 1053 cargos vagos de Agente de Apoio - Serviços Gerais e 50 cargos vagos de Agente de Apoio-Apoio Administrativo, bem como dos cargos que vierem a vagar ou a ser criados. - II - As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e dos Negócios Jurídicos deverão adotar, por ocasião das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público, medidas administrativas, em expediente próprio, para fins de atendimento às regras de execução orçamentária do exercício correspondente, bem como às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. - III - Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos por tempo determinado, tão logo se dê início de exercício dos concursados.