DESPACHO DO PREFEITO 92108/08 - PREF
Of. 969/2008-SME/G - Secretaria Municipal de Educação - proposta da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia para contratação por tempo determinado de Professores de Ensino Técnico para a Escola Técnica de Saúde Pública "Professor Makiguti" - I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, com ênfase nas manifestações e justificativas da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia constantes de fls.02 e 07, endossadas pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação a fls. 08, bem como os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls.16), de Planejamento (fls.18/20) e de Finanças (fls.21/26), e considerando que a medida proposta tem por finalidade suprir as necessidades de profissionais de modo a garantir o regular desenvolvimento das atividades pedagógicas educacionais da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, AUTORIZO , uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos 48.805/07 e 49.129/08, e com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a contratação em caráter emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 5 Professores de Ensino Técnico, sendo 1 de Análises Clínicas, 2 de Serviços Sociais de Saúde e 2 de Nível Básico. - II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à adoção, a cargo da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, das medidas atinentes à agilização do procedimento que se encontra em tramitação e que trata da realização de concurso público, nos termos mencionados a fls.07 e 13. - IV - Recomendo, por fim, à referida Fundação, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos, tão logo se dê início de exercício dos concursados.
DESPACHO DO PREFEITO 92108/08 - PREF
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DIA 21/08/08
DESPACHOS DO PREFEITO
Of. 969/2008-SME/G - Secretaria Municipal de Educação
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
.............AUTORIZO, uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos 45.687/05 e 49.129/08, e com fundamento nas disposições insertas........................