CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.105 de 21 de Maio de 2002

PRORROGA OS CONTRATOS DE PROFESSORES ADJUNTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II,EDUCACAO INFANTIL II E DE ENSINO MEDIO. (PROCESSOS 2002-0.075.344-0 E 2002-0.075.338-6)

DESPACHO 92105/02 - PREF

2002-0.075.344-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para prorrogação de 9 contratos emergenciais de Professores Adjuntos - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 2/4); considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls. 5/18) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 19/21) no que se lhes diz respeito; com fundamento no artigo 2º, incisos IV e VI, da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o artigo 7º, parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com redação alterada pelo artigo 14 da Lei 12.396/97 e, também, pela Lei 13.261/2001, AUTORIZO , excepcionalmente, e evitando-se, destarte, solução de continuidade às atividades docentes da rede municipal, a prorrogação, a partir de 9.4.2002 e pelo prazo de 6 meses, dos contratos firmados no processo 2001-0.255.994-1, a seguir elencados: a) 7 contratos de Professor Adjunto de Ensino Fundamental I; b) 1 contrato de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II; c) 1 contrato de Professor Adjunto de Educação Infantil. - II. Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação que, caso as nomeações de candidatos aprovados em concurso público ocorram no prazo de vigência dos contratos cuja prorrogação ora é autorizada, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos Professores concursados.

2002-0.075.338-6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para prorrogação de 317 contratos emergenciais de Professores Adjuntos - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 2/4); considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls. 5/17) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 18/20) no que se lhes diz respeito; com fundamento no artigo 2º, incisos IV e VI, da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o artigo 7º, parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com redação alterada pelo artigo 14 da Lei 12.396/97 e, também, pela Lei 13.261/2001, AUTORIZO , excepcionalmente, e evitando-se, destarte, solução de continuidade às atividades docentes da rede municipal, a prorrogação, a partir de 4.4.2002 e pelo prazo de 6 meses, dos contratos firmados no processo 2001-0.190.143-3, a seguir elencados: a) 296 contratos de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II; b) 13 contratos de Professor Adjunto de Ensino Médio; c) 8 contratos de Professor Adjunto de Educação Infantil. - II. Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação que, caso as nomeações de candidatos aprovados em concurso público ocorram no prazo de vigência dos contratos cuja prorrogação ora é autorizada, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos Professores concursados.