CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.009 de 20 de Setembro de 2007

PRORROGA CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO DE 482 AGENTES DE APOIO - SERVICOS GERAIS - PRAZO 12 MESES.

DESPACHO 92009/07 - PREF

Of. 1237/SMSP/SGRH/07 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - solicita autorização para a prorrogação de contratos por tempo determinado - I - À vista das justificativas oferecidas pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a fls.01/02, que enfatizam a necessidade da permanência dos profissionais contratados no âmbito daquela Pasta, para exercício de atividades de apoio à fiscalização urbana, mormente na área do comércio ambulante, sob pena de tais atividades virem a sofrer descontinuidade, com prejuízos e perturbações para a população em geral, e tendo em conta os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls.57/60), de Finanças (fls.61/65) e de Gestão (fls.85 a 89), que demonstram o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 1º do Decreto 45.687/05 e inciso II, do artigo 24, do Decreto 48.085/07, AUTORIZO , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, e conforme, ademais, faz amparar a Lei 14.423/07, a prorrogação de 482 contratos por tempo determinado para a função de Agentes de Apoio-Serviços Gerais, pelo prazo de 12 meses. - II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à agilização dos procedimentos, a cargo das Secretarias Municipais de Gestão e de Coordenação das Subprefeituras, concernentes à realização do correspondente concurso público. - IV - Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos, tão logo se dê início de exercício dos concursados.