DESPACHO 91409/00 - PREF
2000-0.131.472-2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a contratação, por tempo determinado, de 100 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para as disciplinas Matemática, História e Ciências - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças no que lhes diz respeito, bem como os pareceres da Procuradoria Geral do Município, acolhidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, que demonstram que a concretização da propositura não afronta as regras da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, estarem atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO , com fundamento no disposto no artigo 2º, incisos IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 100 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para as disciplinas Matemática, História e Ciências - II. Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.
2000-0.078.276-5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a contratação, por tempo determinado, de 185 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para a disciplina Geografia - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças no que lhes diz respeito, bem como os pareceres da Procuradoria Geral do Município, acolhidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, que demonstram que a concretização da propositura não afronta as regras da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, estarem atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO , com fundamento no disposto no art. 2º, incisos IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 185 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para a disciplina Geografia - II. Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.
2000-0.090.752-5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a contratação, por tempo determinado, de 73 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para a disciplina Ciências - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças no que lhes diz respeito, bem como os pareceres da Procuradoria Geral do Município, acolhidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, que demonstram que a concretização da propositura não afronta as regras da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, estarem atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO , com fundamento no disposto no art. 2º incisos IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 73 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para a disciplina Ciências - II. Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.
2000-0.097.579-2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a contratação, por tempo determinado, de 184 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para as disciplinas Educação Artística e Inglês - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças no que lhes diz respeito, bem como os pareceres da Procuradoria Geral do Município, acolhidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, que demonstram que a concretização da propositura não afronta as regras da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, estarem atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO , com fundamento no disposto no art. 2º, incisos IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 184 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, para as disciplinas Educação Artística e Inglês. - II. Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.
2000-0.023.146-7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a contratação, por tempo determinado, de 34 Professores Adjuntos de Ensino Médio - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças no que lhes diz respeito, bem como os pareceres da Procuradoria Geral do Município, acolhidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, que demonstram que a concretização da propositura não afronta as regras da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, estarem atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO , com fundamento no disposto no art. 2º, inc. IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 34 Professores Adjuntos de Ensino Médio - II. Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.
2000-0.130.721-1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a contratação, por tempo determinado, de 40 Professores Adjuntos de Educação Infantil - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças no que lhes diz respeito, bem como os pareceres da Procuradoria Geral do Município, acolhidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, que demonstram que a concretização da propositura não afronta as regras da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, estarem atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO , com fundamento no disposto no art. 2º, incisos IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 40 Professores Adjuntos de Educação Infantil - II. Nos termos do § único do artigo 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.