DESPACHO 91403/02 - PREF
2002-0.033.988-1 - Secretaria Municipal de Educação - Solicita prévia autorização para contratação emergencial de 1800 Professores - I - Consoante os elementos que instruem o presente, especialmente justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 2/4) e manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls. 7/19) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF (fls. 20/22), AUTORIZO , excepcionalmente, e evitando-se, destarte, solução de continuidade às atividades docentes da rede municipal, com fundamento no artigo 2º, incisos IV e VI, da Lei 10.793/94 e no Dec. 32.908/92, c/c o artigo 7º e parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com redação alterada pelo artigo 14 da Lei 12.396/97 e Lei 13.261/01, a contratação emergencial pelo prazo de 6 meses, de 600 Professores Adjuntos de Educação Infantil; 300 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental I; 800 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II e 100 Professores Adjuntos de Ensino Médio, devendo, todavia, serem rescindidos os contratos, tão logo se dê o início de exercício dos candidatos concursados. - II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os contratos tenham sido assinados.