CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 91.308 de 12 de Agosto de 2003

AUTORIZACAO PARA CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 5 PROFISSIONAIS PARA FUNCAO DE ARQUITETO PARA SEHAB. (OF. 37/SEHAB - ARH/2003)

DESPACHO 91308/03 - SEHAB

Of. 37/SEHAB-ARH/2003 - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Pedido de autorização para contratação em caráter emergencial de 5 profissionais para o exercício das funções de Arquiteto - I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico a fl. 10/13 e 16/17, AUTORIZO , com fundamento no artigo 2°, incisos IV e VI, da Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 5 Arquitetos para atuarem na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano. - II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7°, do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Recomendo, por oportuno, a adoção das providências necessárias no sentido de agilizar o processo administrativo 2003-0.153.617-8 que trata da realização de concurso público para o provimento do cargo sob enfoqu