CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 91.302 de 13 de Fevereiro de 2004

AUTORIZA ABERTURA DE CONCURSO PARA CARGOS QUE ESPECIFICA NA SMS.

DESPACHO 91302/04 - PREF

2003-0.286.006-8 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Solicita prévia autorização para a abertura de Concurso Público para provimento de cargos de Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Químico, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Saúde - Higiene Dental, Técnico de Saúde - Laboratório, Técnico de Saúde - Farmácia, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar Técnico de Saúde - Histologia e Citologia, Auxiliar Técnico de Saúde - Hemoterapia, Auxiliar Técnico de Saúde - Eletrocardiografia - I - À vista de todo o contido no presente processo, notadamente a proposta e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, e as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico no que concerne aos respectivos aspectos de mérito e, também, orçamentários e financeiros, todos condizentes ao disposto no artigo 21, do Dec. 44.289, de 13.1.2004, AUTORIZO a abertura de Concurso Público de Ingresso para o provimento de 30 cargos vagos de Fonoaudiólogo, 1.264 cargos vagos de Médico, 17 cargos vagos de Nutricionista, 6 cargos vagos de Químico, 7 cargos vagos de Terapeuta Ocupacional, 63 cargos vagos de Técnico de Saúde - Higiene Dental, 45 cargos vagos de Técnico de Saúde - Laboratório, 318 cargos vagos de Técnico de Saúde - Farmácia, 287 cargos vagos de Auxiliar de Consultório Dentário, 4 cargos vagos de Auxiliar Técnico de Saúde - Histologia e Citologia, 3 cargos vagos de Auxiliar Técnico de Saúde - Hemoterapia e de 26 cargos vagos de Auxiliar Técnico de Saúde - Eletrocardiografia. - II - Observo, contudo, e a teor do solicitado a fls. 49 "fine", que o presente processo deverá, ainda, retornar à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, quando da nomeação dos candidatos aprovados, para análise dos aspectos orçamentários, bem como para fins de atendimento das determinações dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar 101/2000.