DESPACHO 91203/02 - PREF
2002-0.033.999-7 - Secretaria Municipal de Educação - solicita autorização para prorrogação, a partir de 12.3.2002, de 923 contratos firmados por intermédio do PA 2001-013.036-0 - I - Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação expostas no ofício 98/2002 (fls.1/2), que demonstram a imprescindibilidade de serem prorrogados os contratos em vigência de professores, firmados e prorrogados em decorrência dos despachos exarados a fls.22 e 2235 do PA 2001-0.013.036-0, publicados no D.O.M. de 1 de março e 12 de outubro de 2001, respectivamente, de modo a assegurar que as atividades escolares não sofram solução de continuidade; considerando que se encontra em andamento a realização de concursos públicos para provimento efetivo de cargos vagos das classes I e II - Professor Adjunto e Titular da carreira do Magistério Municipal, com previsão de homologação para a primeira quinzena do mês de abril de 2002; considerando, ainda, as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls. 15/18) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 20/21), AUTORIZO , com fundamento no art. 2º, incs. IV e VI da Lei 10.793/89, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, combinado com o art. 7º, parágrafo único das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com a nova redação que lhe foi conferida pelo art. 3º da Lei 13.261/2001, a prorrogação, a partir de 12 de março de 2002, pelo prazo de 6 meses, de 923 contratos de Professores, sendo 46 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental I, 680 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, 28 Professores Adjuntos de Ensino Médio e 169 Professores Adjuntos de Educação Infantil. - II- Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação, que providencie a rescisão dos contratos cuja prorrogação ora é autorizada, concomitantemente às nomeações dos candidatos aprovados nos concursos públicos correspondentes.