CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.909 de 9 de Setembro de 2005

AUTORIZA PRORROGACAO DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO SOLICITADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

DESPACHO 90909/05 - PREF

2005-0.105.967-5 - Secretaria Municipal da Saúde - solicita autorização para a prorrogação de contratos por tempo determinado - I. Em face das justificativas oferecidas pela Secretaria Municipal da Saúde constantes do ofício 16/05 (fls.02), posteriormente complementadas a fls. 73/80, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 32/36 e 135/144), de Planejamento (fls.47/151) e de Finanças (fls.152/158), e considerando restar demonstrada a necessidade de se garantir a continuidade do programa de controle ao "Aedes Aegypti", evitando-se, assim, a ocorrência de prejuízos na prestação de serviços essenciais à população do Município de São Paulo, AUTORIZO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, e conforme, ademais, faz amparar a Lei 13.970/05, a prorrogação dos contratos firmados para as funções a seguir elencadas: a) 565 contratos de Agentes de Apoio-auxiliar em saúde; 3 contratos por 8 meses; 14 contratos por 7 meses; 34 contratos por 6 meses; 379 contratos por 5 meses; 134 contratos por 4 meses e 1 contrato por 3 meses; b) 24 contratos de Biólogos: 21 contratos por 6 meses e 3 contratos por 5 meses;c) 3 contratos de Técnicos de Saúde de Laboratório, por 6 meses;d) 4 contratos de Auxiliares de Serviço de Saúde de Laboratório: 2 contratos por 6 meses e 2 contratos por 4 meses; e) 3 contratos de Engenheiros Agrônomos por 6 meses; f) 25 contratos de Assistentes de Gestão de Políticas Públicas: 1 contrato por 6 meses; 16 contratos por 5 meses e 8 contratos por 4 meses. - II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 30 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III. A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, a cargo das Secretarias Municipais da Saúde e de Gestão, das medidas atinentes à realização dos concursos públicos necessários e à criação dos cargos de biólogo, e bem ainda do rigoroso cumprimento das demais providências preconizadas no pronunciamento de fls 140/142; - IV. Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal da Saúde, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos emergenciais, tão logo se dê início de exercício dos concursados.