CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.804 de 8 de Abril de 2004

ACOLHE A MANIFESTACAO DO LIQUIDANTE DO CENTRO DE APOIO SOCIAL E ATENDIMENTO - CASA E REMETE A SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS PARA PROVIDENCIAS. (PROCESSO 2004-0.079.897-9 - AUTO DE INFRACAO DO INSS)

DESPACHO 90804/04 - PREF

2004-0.079.897-9 - CASA - Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - Auto de Infração do Instituto Nacional de seguro Social - INSS - 1. ACOLHO a manifestação do senhor liquidante do Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo, Procurador Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira. - 2. Assim, no uso de minhas competências legais, determino a remessa do presente à Secretaria dos Negócios Jurídicos para as providências apontadas à fls. 29/30.