CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.802 de 8 de Fevereiro de 2002

CONTRATACAO EMERGENCIAL DE MEDICOS VETERINARIOS PARA ATIVIDADES LIGADAS A VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA DA RAIVA.

DESPACHO 90802/02 - PREF

2001-0.128.182-6 - Secretaria Municipal da Saúde - contratação emergencial de médicos veterinários - I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, notadamente, as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde a fls. 45, bem como as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão Pùblica e da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a fls.50/53 e 54/55, respectivamente; considerando que persistem os fundamentos que deram ensejo à contratação nestes autos versada, imprescindível à composição do quadro de pessoal necessário às atividades ligadas à vigilância epidemiológica da raiva, que não podem sofrer solução de continuidade; considerando que se encontram em processamento os trâmites burocráticos tendentes à abertura de concurso público para provimento dos cargos de médico veterinário, que demandam tempo considerável para sua finalização; e considerando, principalmente, a superveniência da Emenda 22/01 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nas disposições da Lei 10.793/89, em especial, o art. 3º, com a nova redação que lhe foi oferecida pela Lei 13.261/01 e Dec. 32.908/92, seja alterado o prazo de duração dos contratos emergenciais que estiverem em vigor, desde que alcançados pela promulgação da referida Emenda, firmados em decorrência do despacho autorizatório de fls.34/35, publicado no DOM de 27 de setembro de 2001, para que vigorem por mais seis meses. - II - Para tanto, a Secretaria Municipal da Saúde deverá promover o aditamento dos contratos que se adequarem aos termos da presente autorização, conferindo o direito de opção aos contratados, mediante a concessão de prazo certo e determinado, que deverão expressamente anuir ao novo prazo da contratação. - III - Recomendo, outrossim, que as Secretarias Municipais da Saúde e de Gestão Pública, adotem, em seus respectivos âmbitos de competência, as medidas necessárias no sentido de agilizar os procedimentos atinentes à realização do concurso público destinado ao provimento dos cargos sob enfoque, providenciando-se, ainda, por consegüinte, a rescisão dos contratos emergenciais, tão logo se dê o início de exercício dos novos profissionais concursados.