DESPACHO 90606/06 - PREF
2006-0.102.250-1 - Secretaria Municipal da Saúde - solicita autorização para a prorrogação de contratos por tempo determinado de 218 Agentes de Apoio/segmento de transporte e manutenção de automotores, para o exercício das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU/192 - I - À vista das justificativas oferecidas pela Secretaria Municipal da Saúde a fls.02 e dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls.28/33), de Planejamento (fls.35/39) e de Finanças (fls.41/46); considerando restar caracterizada a persistência dos fundamentos que deram ensejo à contratação inicial, bem como sua prorrogação formalizada no Processo 2005-0.068.756-7, encontrando-se em tramitação, proposta de abertura do respectivo concurso público; considerando que a permanência no serviço público dos contratados constitui medida necessária para evitar prejuízo e perturbação na prestação do serviço de saúde; considerando, finalmente, plenamente demonstrado o interesse público de se evitar solução de continuidade dos referidos serviços, AUTORIZO , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, e conforme, ademais, faz amparar a o artigo 2º da Lei 14.142/06, a nova contratação de 218 Agentes de Apoio-segmento Transporte e Manutenção de Automotores, para o exercício das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU. - II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, a cargo das Secretarias Municipais da Saúde e de Gestão, das medidas atinentes à agilização dos procedimentos destinados à realização do concurso público correspondente. - IV - Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal da Saúde, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos emergenciais, tão logo se dê início de exercício dos concursados.