CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.409 de 4 de Setembro de 2003

AUTORIZA RENOVAR CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 4 AUXILIARES DE SERVICOS DE SAUDE, PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES LIGADAS AO CONTROLE DO "AEDES AEGYPTI". (PROCESSO 2003-0.118.062-4)

DESPACHO 90409/03 - PREF

2003-0.118.062-4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Solicita prévia autorização para renovar contratação emergencial de mais 4 profissionais para o exercício de atividades ligadas ao controle do "aedes aegypti", além daquelas contratações já autorizadas a fls. 35/36, através do despacho publicado e retificado no D.O.M., edições de 24.7.2003 e 25.7.2003 - I. À vista da complementação dos elementos instrutórios constantes deste processo, as justificativas já inicialmente apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, em especial, as supervenientes manifestações favoráveis exaradas a partir de fls. 37 pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico e, afinal, na consideração de que resta enfatizada a persistência dos fundamentos que deram ensejo às respectivas e anteriores contratações emergenciais no presente relatadas, levadas a efeito, enfim, para que fosse garantida a continuidade dos trabalhos desenvolvidos para o combate à dengue no Município de São Paulo, AUTORIZO , excepcionalmente, com fundamento nos incisos II, IV e V, do artigo 2º, da Lei 10.793/89, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, a contratação, por mais 12 meses, conforme, ademais, fazem amparar as Leis de n.ºs 13.358/2002 e 13.590/2003, artigo 4º, de 4 Auxiliares de Serviços de Saúde - Área: Laboratório, além daquelas contratações já autorizadas a fls. 35/36, através do despacho publicado e retificado no D.O.M., edições de 24.7.2003 e 25.7.2003, todas igualmente relativas a profissionais necessários ao exercício de atividades ligadas ao controle do "aedes aegypti". - II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Saúde que, caso as nomeações de candidatos aprovados em eventual e respectivo concurso público ocorram na vigência dos contratos ora autorizados, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos concursados.