CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.403 de 4 de Março de 2004

AUTORIZA A CONTRATACAO POR 12 MESES DE PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCACAO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL/ENSINO MEDIO.

DESPACHO 90403/04 - PREF

Of. 5/2004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita autorização para contratação em caráter emergencial de 2200 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, 200 Professores Adjuntos de Educação Infantil e 30 Professores Adjuntos de Ensino Médio - I - Em face das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação às fls. 1 e 2 , bem como da manifestação da Secretaria de Gestão Pública às fls. 22/23 e 25, e ainda da Secretaria de Finanças às fls. 29/31; considerando a necessidade de assegurar o provimento de professores nas unidades escolares da rede de ensino municipal e dos Centros-Educacionais Unificados - CEU, AUTORIZO , com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei 10.793/89, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 12 meses, de 2.200 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II; 200 Professores Adjuntos de Educação Infantil e 30 Professores Adjuntos de Ensino Médio, a qual deverá se processar de forma simultânea ao término dos contratos atualmente em vigor para a função sob enfoque, observadas as exigências da legislação que rege a matéria. - II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem validade de 120 dias, a contar da publicação do presente despacho, caducando independentemente de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os contratos tenham sido assinados.