CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.311 de 2 de Novembro de 2007

AUTORIZA CONTRATACAO PARA 12 MESES DE 15 ENGENHEIROS PARA SEHAB.

DESPACHO 90311/07 - PREF

Of. 33/SEHAB-ARH/2007 - Secretaria Municipal de Habitação - solicita autorização para a contratação, por prazo determinado, de engenheiros - I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente expediente, sobretudo as justificativas oferecidas pela Secretaria Municipal de Habitação a fls.01/02, que enfatizam a necessidade emergente de profissionais para atendimento à demanda daquela Pasta, atinente aos trabalhos de fiscalização de postos de abastecimento para o combate à comercialização de combustíveis adulterados na cidade de São Paulo, e na esteira dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls. 21 a 23), de Finanças (fls.25 a 30) e de Gestão (fls.31 a 35), que demonstram o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 1º do Decreto 45.687/05 e no artigo 24 do Decreto 48.085/07, AUTORIZO , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pelas Leis 13.261/2001 e 14.142/2006, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 15 engenheiros, sendo 02 engenheiros civis, 04 engenheiros mecânicos, 04 engenheiros eletrotécnicos e 05 engenheiros químicos. - II- Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III- A presente autorização fica condicionada à agilização dos procedimentos, a cargo das Secretarias Municipais de Habitação e Gestão, concernentes à realização do correspondente concurso público, nos termos das manifestações de fls. 08 e 11/13. - IV- Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal de Habitação, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos, tão logo se dê início de exercício dos concursados, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 1º da Lei 14.142/2006.