CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.309 de 1 de Setembro de 2006

AUTORIZA CONTRATACAO EMERGENCIAL PARA 12 MESES DE 44 AUXILIARES DE ENFERMAGEM PARA AHMR-SUL.

DESPACHO 90309/06 - PREF

2006-0.202.326-9 - Secretaria Municipal da Saúde - Solicita autorização para contratação de emergência de 44 Auxiliares de Enfermagem visando a complementação do Quadro Provisório de Pessoal - QPP, estabelecido no Dec. 42.096, de 12/6/2002, pelo prazo de 12 meses, para atuarem na Autarquia Hospitalar Regional Sul - AHMR-Sul, especificamente no Hospital Municipal "Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha" - I. À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul a fls. 2/5 e pela Secretaria Municipal da Saúde a fls. 15, no sentido da necessidade de assegurar a continuidade de serviço essencial diante do déficit de pessoal e da ampliação de leitos no Hospital Municipal "Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha", e bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 21), de Planejamento (fls. 24/27) e de Finanças (fls. 29/33) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Dec. 46.888/06, e dos artigos 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com suas alterações posteriores, a contratação emergencial de 44 Auxiliares de Enfermagem pelo prazo máximo de 12 meses, que deverá ser precedida de processo seletivo, conforme atestado a fls. 5. - II. A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal da Saúde, das providências atinentes à abertura de concurso público para o cargo em questão. - III. Os contratos emergenciais deverão ser rescindidos à medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício. - IV. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.