CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.107 de 1 de Julho de 2000

AUTORIZA RESERVA DE AREA INSTITUCIONAL P/ FUTURA INSTALACAO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORANEA DA USP - MAC, DEVENDO O MUSEU APRESENTAR PROPOSTA DE OPERACAO URBANA, CONFORME LEI 11774/95.

DESPACHO 90107/00 - PREF

2000-0.091.508-0 - EMURB - Reserva de área municipal com vistas à futura cessão para o Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo - I. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a reserva da área institucional situada na Avenida Francisco Matarazzo, junto ao Viaduto Antártica, com 4.872,70 m², devidamente demarcada na planta de fls. 37, para o fim de abrigar as futuras instalações do MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - MAC, nos termos da Lei 11.774/18.5.95 - Operação Urbana Água Branca. - II. Em decorrência, deverá o Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo - MAC apresentar proposta de Operação Urbana, na previsão da Lei 11.774/95, para análise e deliberação dos órgãos competentes, inclusive no que se refere a possibilidade de concessão de permissão de uso, nos termos do artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.