Abre Crédito Adicional de R$ 1.398,40 (Um Mil e Trezentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP Nº 05, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.398,40 (Um Mil e Trezentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.398,40(Um Mil e Trezentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.09.1.501.9001.1 Despesas de Exercícios Anteriores 1.398,40
1.398,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.09.1.501.9001.0 Locação de Mão-de-Obra 1.398,40
1.398,40
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Presidente da COHAB-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo