Abre Crédito Adicional de R$ 59.175,51 (Cinquenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos), de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 05 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 59.175,51 (Cinquenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos), de acordo com a Lei nº 17.728/2021:
O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 59.175,51 (Cinquenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33909300.09 Indenizações e Restituições 59.175,51
59.175,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 59.175,51
59.175,51
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexsandro Peixe Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo