Abre Crédito Adicional de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 094776035
São Paulo, 07 de dezembro de 2023
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 4 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023. | ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022. | ||||||||||||
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, | ||||||||||||
D E L I B E R A: | ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00(Noventa e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: | ||||||||||||
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Artigo 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
João Cury Neto Presidente da COHAB-SP |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo