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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 4 de 7 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 094776035

São Paulo, 07 de dezembro de 2023

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 4 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

 

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00(Noventa e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

83.10.16.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.09.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

95.000,00

 

 

95.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33904700.09.1.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

95.000,00

 

 

95.000,00

 

Artigo 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Cury Neto

Presidente da COHAB-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo