Abre Crédito Adicional de R$ 651.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP Nº 03, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 651.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62.147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 651.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.10.1.756.8003.1 Equipamentos e Material Permanente 651.000,00
651.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3661 Parceria Público Privada - Habitação
44678300.10.1.756.8003.0 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 651.000,00
651.000,00
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Presidente da COHAB-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo