DELIBERAÇÃO 51/05 - CMS
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo/CMS, no cumprimento da Lei 8.142, de 28/12/90, art. 1º, §2º, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98 e Dec. 38.576, em sua 83ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/11/05,
DELIBERA:
Que o Conselho Municipal de Saúde deve contar com verba de adiantamento, para despesas de pequeno de vulto, de acordo com a legislação em vigor.
(Ass.) Maria Cristina Faria da Silva Cury
Secretária Municipal de Saúde
Presidente do Conselho Municipal de Saúd