Declara de Utilidade Pública o Centro de Valorização da Vida.
DECRETO Nº 9217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara de Utilidade Pública o Centro de Valorização da Vida.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando que o Centro de Valorização da Vida, com sede nesta Capital, à Rua Francisca Miquelina, 323, é uma entidade idônea, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria e, por preencher suas finalidades, está inscrita na Secretaria da Promoção Social e no Serviço de Medicina Social, Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais ns. 4819/55, 5120/57, 6915/66, 6947/66 e 7211/68, o Centro de Valorização da Vida.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos
O Secretário das Finanças
O Secretário de Bem Estar Social
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 19 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo