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DECRETO Nº 9.104 de 5 de Novembro de 1970

Declara de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares e o Lar Fabiano de Cristo.

 

DECRETO Nº 9104, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES E O LAR FABIANO DE CRISTO.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando que a Caixa de Pecúlio dos Militares e o Lar Fabiano de Cristo são entidades essencialmente assistenciais sem fins lucrativos, idônea, e de âmbito nacional, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4819-55, 5120-57, 6915-66, 6947-66 e 7211-68, a Caixa de Pecúlio dos Militares e o Lar Fabiano de Cristo.(Revogado pelo Decreto nº 53.543/2012)(Revogado pelo Decreto nº 54.337/2013).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de S. Paulo, aos 5 de novembro de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 5 de novembro de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo