Declara de utilidade pública a casa da criança de Vila Mariana.
DECRETO Nº 8796, DE 26 DE MAIO DE 1970.
Declara de utilidade pública a casa da criança de Vila Mariana.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando que a Casa da Criança de Vila Mariana, com sede nesta Capital, à Rua Vergueiro nº 2301, é uma entidade assistencial idônea sem fins lucrativos, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria e por preencher suas finalidades, está registrada na Secretaria Estadual da Promoção Social, Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4819-55, 5120-57, 6915-66, 6947-66 e 7211-68, a Casa da Criança de Vila Mariana.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de maio de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Vespasiano Consiglio, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
O Secretário de bem Estar Social, Susanna Frank.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração Município de São Paulo, em 26 de maio de 1970.
O Diretor, Alberto Nicolau.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo