Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO E OFICINAS DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA.
DECRETO Nº 7.883, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO E OFICINAS DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Munlcíplo de São Paulo, usando das atribuções que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a "Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia" e uma entidade de caráter religioso e assistencial, sem finalidades lucrativas;
Considerando que a referida entidade presta assistência espiritual religiosa e material aos necessitados, através de distribuição gratulta de roupas aos pobres, agasalhos e outros auxílios aos flagelados,
Decreta:
Art. 1.o Fica declara de utilidade publica, nos termos das Leis Municipais n.os 4819/55, 5120/57, 6915/66 e 6947/66, a "Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia".
Art. 2.o Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1968,
415.o da Fundação de São Paulo
0 Prefeito, José Vicente de Faria Lima
O Secretario de Negócios Internos e Jurídicos,
Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretario das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
Eduardo de Campos Rosmaninho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Bem Estar Social.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 31 de dezembro de 1968 - 0 Diretor, Paulo Vilhaça.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo