CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 7.883 de 31 de Dezembro de 1968

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO E OFICINAS DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA.
DECRETO   Nº  7.883,   DE  31  DE  DEZEMBRO  DE  1968 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO E OFICINAS DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA. José  Vicente  de  Faria  Lima,   Prefeito  do  Munlcíplo  de  São  Paulo, usando  das  atribuções  que  lhe  são  conferidas  por  lei,  e Considerando  que  a  "Associação  e  Oficinas  de  Caridade  Santa   Rita de  Cássia"   e  uma  entidade de  caráter  religioso e  assistencial,  sem finalidades lucrativas; Considerando que a referida entidade presta assistência espiritual religiosa   e  material  aos   necessitados,   através   de   distribuição gratulta de  roupas  aos  pobres,   agasalhos  e  outros  auxílios  aos  flagelados, Decreta: Art.  1.o  Fica  declara  de  utilidade publica,   nos  termos das  Leis Municipais  n.os  4819/55,  5120/57,  6915/66  e  6947/66,  a  "Associação e  Oficinas  de  Caridade  Santa  Rita  de  Cássia". Art.   2.o   Este  decreto  entrara  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,   revogadas  as   disposições  em  contrario. Prefeitura do Município  de São  Paulo,  aos 31  de dezembro  de  1968, 415.o  da  Fundação  de  São  Paulo 0  Prefeito, José Vicente  de  Faria Lima O  Secretario de  Negócios   Internos  e  Jurídicos, Teófilo  Ribeiro de  Andrade  Filho O  Secretario  das   Finanças,  Francisco  de  Paula Quintanilha  Ribeiro Eduardo   de  Campos  Rosmaninho,   respondendo pelo  expediente  da  Secretaria  de  Bem Estar  Social. Publicado  na  Diretoria  do  Departamento  de  Administração  do  Município   de  São Paulo,  em  31  de  dezembro  de  1968  - 0 Diretor,  Paulo Vilhaça.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 57077/16-REVOGA DECRETO