CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.618 de 6 de Outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.981.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.618, de  6  de outubro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.981.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.981.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.1.600.1963.1

Material de Consumo

2.800.000,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.1.660.2198.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

181.000,00

 

 

2.981.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

2.981.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  6  de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  6  de outubro de 2026.

Documento original assinado nº   165920616

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo