Introduz alterações nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.699, de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre permissão de uso ao Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz - Unidade Itaim, a título precário e oneroso, de passagem subterrânea situada na Rua Desembargador Aguiar Valim, entre o n° 227 e 87 (trecho de logradouro público), Distrito de Pinheiros.
DECRETO Nº 65.600, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Introduz alterações nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.699, de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre permissão de uso ao Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz - Unidade Itaim, a título precário e oneroso, de passagem subterrânea situada na Rua Desembargador Aguiar Valim, entre o n° 227 e 87 (trecho de logradouro público), Distrito de Pinheiros.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6013.2025/0003769-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 63.699, de 27 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................................
§ 1º Além da retribuição mensal prevista no “caput” deste artigo, o permissionário deverá disponibilizar, como contrapartida, a realização de 24 (vinte e quatro) exames de tomografia computadorizada sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições:
I – os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais com peso corporal de até 220Kg (duzentos e vinte quilogramas), considerando a capacidade do equipamento, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação – CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde;
II – os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até às 18h, conforme programação da Rede D’Or;
III – a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência.
...........................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..........................................................................................
........................................................................................................
XI – cumprir a contrapartida estabelecida no § 1º do art. 3º deste decreto, consistente na realização de 24 (vinte e quatro) exames de tomografia computadorizada sem sedação, por mês, observadas as seguintes condições:
a) os exames serão destinados a pacientes ambulatoriais com peso corporal de até 220Kg (duzentos e vinte quilogramas), considerando a capacidade do equipamento, encaminhados pela Coordenadoria de Regulação – CREG, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde;
b) os exames deverão ser realizados no Hospital São Luiz Jabaquara, localizado no Município de São Paulo, em qualquer dia da semana, até às 18h, conforme programação da Rede D’Or;
c) a obrigação vigorará durante toda a vigência da permissão e terá caráter não cumulativo, vedada a compensação, nos meses subsequentes, dos exames eventualmente não realizados no mês de competência.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 163516302
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo