Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 65.599, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VI - Contribuição de Melhoria;
VII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
VIII - Omissão de Receita, Compensação de Créditos Tributários, Política de Desjudicialização e Transação Tributária;
IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;
X - Medidas de Fiscalização e Formalização do Crédito Tributário, Prerrogativas da Administração, Processo Administrativo Fiscal e seu Julgamento, Consulta e Demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a Tributos Administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;
XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;
XIV - Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021;
XV - Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024;
XVI - Programa de Regularização de Débitos – PRD;
XVII - Programa de incentivo à manutenção do emprego – PIME;
XVIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
XIX - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC;
XX - Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte;
XXI - Mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e aperfeiçoamento da segurança jurídica;
XXII - Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 63.698, de 27 de agosto de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 162296782
Anexo Único Integrante do Decreto nº 65.599, de 1º de outubro de 2026
Anexo nº 162347694
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo