Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.292.539,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.596, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.292.539,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.292.539,91 (vinte e quatro milhões e duzentos e noventa e dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
24.10.08.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 578.118,53 |
25.10.13.392.4032.6410 | Apoio à Ações Culturais |
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33503900.00.1.500.9549.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00 |
29.10.15.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 773.096,25 |
57.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 28.506,38 |
62.10.15.452.4021.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 253.000,00 |
93.10.08.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 426.632,84 |
94.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44906100.08.1.759.0081.1 | Aquisição de Imóveis | 2.188.856,93 |
94.10.18.541.4013.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.2.759.1527.1 | Obras e Instalações | 7.710.697,75 |
94.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44906100.08.1.759.1693.1 | Aquisição de Imóveis | 2.000,00 |
44906100.08.2.759.1693.1 | Aquisição de Imóveis | 4.633.969,58 |
44906100.08.2.759.1851.1 | Aquisição de Imóveis | 1.555.670,87 |
94.10.18.541.4013.1705 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação |
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44905100.08.2.759.1297.1 | Obras e Instalações | 1.434.605,80 |
44905100.08.2.759.1694.1 | Obras e Instalações | 362.215,49 |
44905100.08.2.759.1695.1 | Obras e Instalações | 845.169,49 |
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| 24.292.539,91 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
24.10.08.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 91.030,37 |
29.10.15.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 289.964,45 |
29.10.15.126.4002.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 483.131,80 |
49.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9549.0 | Obras e Instalações | 3.500.000,00 |
57.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 3.280,00 |
57.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 838,70 |
33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 9.576,42 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.754,06 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 8.057,20 |
57.10.15.452.4021.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
62.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.589,32 |
62.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 4.270,88 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 40.000,00 |
62.10.15.452.4021.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.021,02 |
62.10.15.452.4021.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 52.475,42 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 151.643,36 |
93.10.08.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 250.000,00 |
93.10.08.244.4018.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 663.721,00 |
94.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
94.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.08.1.759.1693.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
94.10.18.541.4013.1705 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação |
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44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | 881.415,18 |
44905100.08.1.759.1693.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
94.10.18.541.4013.7127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903500.08.1.759.0081.1 | Serviços de Consultoria | 1.306.441,75 |
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| 7.750.210,93 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 16.542.328,98 |
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| 24.292.539,91 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165807868
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo