CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.594 de 29 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.397.461,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.594, DE  29  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.397.461,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.397.461,34 (quatro milhões e trezentos e noventa e sete mil e quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

88.800,00

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

235.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.795,15

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.244,42

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.7011.1

Equipamentos e Material Permanente

610.000,00

53.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.224,79

70.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.918,98

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.1.500.7030.1

Obras e Instalações

100.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

332.300,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

44505200.00.1.500.7057.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

44505200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

400.000,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.178,00

 

 

4.397.461,34

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.397.461,34

 

 

4.397.461,34

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   29   de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  165806968

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo