CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.591 de 29 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.354.232,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.591, DE  29  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.354.232,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.354.232,88 (seis milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

122.840,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.500.7090.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

342.275,00

33903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

312.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

435.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33913900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

30.10.11.334.4012.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

237.100,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

51.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

670.000,00

62.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.799,00

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.164,88

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7025.1

Contrato de Gestão

80.000,00

44505200.00.1.500.7025.1

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

103.100,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7081.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

44505200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

1.492.954,00

 

 

6.354.232,88

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.354.232,88

 

 

6.354.232,88

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  165718404

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo